A possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) na concessão de aposentadorias programáveis do RGPS
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Data
2020
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Patricio, Thayse Genuino
Orientador
Marcon, Guilherme Macieski
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade discutir a possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para a concessão de benefícios de aposentadorias programáveis, no âmbito dos processos administrativos e judiciais. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, discutiu-se os aspectos que envolvem a análise do direito do segurado a concessão de uma das aposentadorias programáveis previstas no Regime Geral de Previdência Social. Através da aplicação da metodologia dedutiva, verificou-se que em que pese o Instituto Nacional do Seguro Social aplicar a reafirmação da DER em sua análise administrativa, nas ações judiciais previdenciárias invoca a falta de prévio requerimento administrativo como forma de obstar o reconhecimento do direito do segurado. Ocorre que, diante do julgamento em ambos sentidos, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a pacificar a controvérsia, firmando a tese de que é possível reafirmar a DER, considerando-se os fatos supervenientes até o julgamento nas instâncias revisoras.
Palavras-chave
Aposentadoria, Reafirmação da DER, Processo previdenciário