A possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) na concessão de aposentadorias programáveis do RGPS

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Patricio, Thayse Genuino

Orientador

Marcon, Guilherme Macieski

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade discutir a possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para a concessão de benefícios de aposentadorias programáveis, no âmbito dos processos administrativos e judiciais. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, discutiu-se os aspectos que envolvem a análise do direito do segurado a concessão de uma das aposentadorias programáveis previstas no Regime Geral de Previdência Social. Através da aplicação da metodologia dedutiva, verificou-se que em que pese o Instituto Nacional do Seguro Social aplicar a reafirmação da DER em sua análise administrativa, nas ações judiciais previdenciárias invoca a falta de prévio requerimento administrativo como forma de obstar o reconhecimento do direito do segurado. Ocorre que, diante do julgamento em ambos sentidos, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a pacificar a controvérsia, firmando a tese de que é possível reafirmar a DER, considerando-se os fatos supervenientes até o julgamento nas instâncias revisoras.

Palavras-chave

Aposentadoria, Reafirmação da DER, Processo previdenciário

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