Resolução N. 400/2016 da ANAC: avanços e/ou retrocessos em relação ao código de defesa do consumidor
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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Mittmann, Andrei
Orientador
Kindermann, Conceicao Aparecida
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo compreender quais os avanços e/ou retrocessos a resolução n.400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) trouxe ao usuário de transporte aéreo com relação ao Código de Direito de Consumidor. Forem utilizados como base para a análise a Resolução de N° 400 da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor, autores como Benjamin (2006; 2013; 2014), Gagliano (2010; 2014), Ximenes (2000), Venosa (2005; 2009) entre outros. A metodologia utilizada é de natureza exploratória e procedimentos técnicos compostos na base lógico-dedutiva. Em relação aos objetivos, este trabalho caracteriza-se como pesquisa bibliográfica e documental do tipo qualitativa. O tema é atual e relevante, visto a recente incidência da resolução nº 400 da ANAC de 2016, a qual trouxe divergências, em diversos aspectos, às regras aplicáveis nas relações de consumo de transporte aéreo, anteriormente previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, lei federal nº 8.078/90. A partir da análise dos dados, pode-se perceber que o consumidor saiu prejudicado em alguns aspectos, como por exemplo na preterição de passageiros, e nos extravios de bagagens, porém tiveram alguns benefícios em casos de cancelamentos e atrasos de voos.
Palavras-chave
Transporte aéreo, Resolução ANAC 400/2016, Consumidor