O auxílio acidente e a possibilidade de cumulação com as aposentadorias do regime geral da previdência social, face os efeitos da Lei 9.528/97

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Massih, André Damiani

Orientador

Silveira, Ricardo Augusto

Coorientador

Resumo

O objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar o auxílio acidente, inserido no contexto dos acidentes do trabalho cobertos pela Previdência Social, e a sua possibilidade de cumulação com as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, em face dos efeitos da Lei n. 9.528/97 que cessou o caráter vitalício e acumulável do auxílio acidente. Para isso, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, bem como o procedimento de pesquisa bibliográfico, visto que foi utilizada, como fonte de pesquisa, doutrinas, artigos científicos, legislações e jurisprudências relacionadas ao tema. Com este estudo, chegamos ao resultado de que a Lei n. 9.528/97 retirou o caráter vitalício e acumulável do auxílio acidente, ressalvados os casos de direito adquirido. Analisando as decisões do Superior Tribunal de Justiça, verificou-se que, caso a eclosão da moléstia ou o acidente tenha ocorrido antes da alteração legislativa, é garantida a cumulação, inobstante a consolidação das moléstias ter ocorrido em momento posterior, visto que o fato que deu origem a redução da capacidade laborativa ocorreu durante o interregno permissivo da acumulação. No tocante a aposentadoria especial e por invalidez, verificou-se que a jurisprudência, além da regra geral, exige que o fato gerador do auxílio acidente seja distinto daquele que enseja a concessão da aposentadoria. Concluímos, portanto, que a acumulação é possível mesmo nos casos em que a aposentadoria e o auxílio acidente sejam posteriores a alteração legislativa, desde que a eclosão da moléstia ou o acidente sejam anteriores e que os fatos geradores sejam distintos.

Palavras-chave

Previdência social, Acidentes do trabalho - Legislação

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