Estupro de vulnerável: vulnerabilidade relativa ou abosluta do menor de 14 anos.

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Data

2018-12

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

GOMES FILHO, Iran

Orientador

SILVA, Kelly Kercy Nogueira da

Coorientador

Resumo

A abordagem do tema no presente trabalho diz respeito às interpretações à luz do direito sobre o crime de estupro de vulnerável. Fizemos uma análise do entendimento desse crime desde a antiguidade, mostrando a evoluções e interpretações históricas até os dias atuais, principalmente em relação a presunção de vulnerabilidade dos menores de 14 (catorze) anos, que é o objetivo de estudo desde o trabalho. Descrevemos um pouco sobre o que o código penal nos traz em seu art. 213, onde se afasta a possibilidade de violência por entender que a vítima menor de 14(catorze) anos é vulnerável. Ou seja, não tem discernimento para compreender o que seja a prática do ato sexual. Além disso, discutimos sobre o bem juridicamente tutelado e em relação a questão da ação penal nos casos de estupro de vulnerável, que antes era de ação penal privada. Analisamos as discussões acerca da possibilidade de se excluir a tipicidade da ação, uma vez que existem alguns entendimentos que essa vulnerabilidade seja relativa quando aplicada ao caso concreto. Diante do exposto, fizemos um relato sobre os posicionamentos favoráveis e contrários em relação a essa presunção de vulnerabilidade.

Palavras-chave

estupro, estupro de vulnerável, relativização, menor de 14 anos, presunção de vulnerabilidade

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