Formalismo na licitação pública: princípio da vinculação ao instrumento convocatório x princípio do formalismo moderado
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Data
2021-12-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Souza, Beatris Silva
Orientador
Demo, Wilson
Coorientador
Resumo
A presente monografia possui, como objetivo geral, analisar qual o limite do formalismo na licitação pública, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio do formalismo moderado. Os métodos de pesquisa utilizados para delimitar tal objetivo foram: Quanto a abordagem, qualitativa; em relação ao nível, exploratória e, no que diz respeito ao procedimento de coleta de dados, utilizou-se as formas bibliográficas e documental. Através do estudo realizado, observou-se a incidência dos dois princípios mencionados para fundamentar decisões que cercam o processo licitatório, entretanto, com a Lei 14.133/2021, está sendo possível prezar cada vez mais pelo formalismo moderado, afim de garantir a permanência das formas essenciais, e flexibilizar as que são de caráter excedente, limitando a aplicabilidade do formalismo à ausência de impedimento legal, bem
como a ausência de prejudicialidades aos demais licitantes e administração pública. Desta forma, conclui-se que, mesmo a vinculação ao instrumento convocatório sendo essencial para o processo licitatório, é necessário que seja observada a finalidade do processo administrativo e se atenha ao máximo ao contrato mais benéfico para a administração pública.
Palavras-chave
Licitação pública, Direito administrativo, Administração pública