Conciliação nos processos administrativos ambientais: advento da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/19, aplicação no Instituto do Meio Ambiente e Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

dc.contributor.advisorSelig, Cristiano de Souza
dc.contributor.authorCastro, Felipe da Silva
dc.coverage.spatialTubarãopt_BR
dc.date.accessioned2021-12-17T15:07:05Z
dc.date.available2021-12-17T15:07:05Z
dc.date.issued2021-12-08
dc.description.abstractA presente monografia tem como objetivo analisar, nos processos administrativos ambientais do IMA e PMA, os benefícios da aplicação do instituto da Conciliação para o meio ambiente e para a Administração Pública. Dessa forma, foi empregado o seguinte método: a pesquisa deu-se a nível exploratório, pois busca uma maior familiaridade com o instituto da Conciliação nos processos administrativos ambientais que tramitam no IMA e PMA; quanto a abordagem, empregou-se de forma qualitativa, pois a proposta da pesquisa é analisar as normas que envolvem a aplicabilidade do instituto da Conciliação e sua relevância para o meio ambiente e Administração Pública, a partir da interpretação dos dados coletados na legislação e doutrinas ambientais; quanto ao procedimento, caracteriza-se como documental, visto a utilização de fontes primárias de pesquisa, como normas jurídicas, principalmente pela Portaria Conjunta IMA/CPMA Nº 143/1, e ainda, bibliográfica, pois utiliza de fontes secundárias de obtenção de dados, como as doutrinas jurídicas que versam sobre o Direito ambiental. Assim, o resultado da pesquisa demonstrou que a utilização do instituto da Conciliação tem o potencial em beneficiar a Administração Pública, por consequência da dispensa das fases subsequentes do processo, acarretado pela provável celeridade processual. Sobre o meio ambiente, este é beneficiado pela implantação de projetos que visam a recuperação e cessação do dano ambiental, conforme acordado na Audiência de Conciliação. Logo, concluiu-se que o instituto da Conciliação, incluído pelo advento da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, apresentou-se como uma provável ferramenta de solução ambiental e eficiência processual para o IMA e a PMA. Portanto, beneficiará a Administração Pública de modo geral, tendo em vista a possibilidade da celeridade processual gerada através dos acordos, assim como beneficiará o meio ambiente, por obter os frutos dessa autocomposição, que viabiliza a interrupção da conduta lesiva e a recuperação ambiental.pt
dc.format.extent73 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19923
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectDireito Ambientalpt_BR
dc.titleConciliação nos processos administrativos ambientais: advento da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/19, aplicação no Instituto do Meio Ambiente e Polícia Militar Ambiental de Santa Catarinapt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Tubarãopt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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