Conciliação nos processos administrativos ambientais: advento da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/19, aplicação no Instituto do Meio Ambiente e Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina

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Data

2021-12-08

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Castro, Felipe da Silva

Orientador

Selig, Cristiano de Souza

Coorientador

Resumo

A presente monografia tem como objetivo analisar, nos processos administrativos ambientais do IMA e PMA, os benefícios da aplicação do instituto da Conciliação para o meio ambiente e para a Administração Pública. Dessa forma, foi empregado o seguinte método: a pesquisa deu-se a nível exploratório, pois busca uma maior familiaridade com o instituto da Conciliação nos processos administrativos ambientais que tramitam no IMA e PMA; quanto a abordagem, empregou-se de forma qualitativa, pois a proposta da pesquisa é analisar as normas que envolvem a aplicabilidade do instituto da Conciliação e sua relevância para o meio ambiente e Administração Pública, a partir da interpretação dos dados coletados na legislação e doutrinas ambientais; quanto ao procedimento, caracteriza-se como documental, visto a utilização de fontes primárias de pesquisa, como normas jurídicas, principalmente pela Portaria Conjunta IMA/CPMA Nº 143/1, e ainda, bibliográfica, pois utiliza de fontes secundárias de obtenção de dados, como as doutrinas jurídicas que versam sobre o Direito ambiental. Assim, o resultado da pesquisa demonstrou que a utilização do instituto da Conciliação tem o potencial em beneficiar a Administração Pública, por consequência da dispensa das fases subsequentes do processo, acarretado pela provável celeridade processual. Sobre o meio ambiente, este é beneficiado pela implantação de projetos que visam a recuperação e cessação do dano ambiental, conforme acordado na Audiência de Conciliação. Logo, concluiu-se que o instituto da Conciliação, incluído pelo advento da Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, apresentou-se como uma provável ferramenta de solução ambiental e eficiência processual para o IMA e a PMA. Portanto, beneficiará a Administração Pública de modo geral, tendo em vista a possibilidade da celeridade processual gerada através dos acordos, assim como beneficiará o meio ambiente, por obter os frutos dessa autocomposição, que viabiliza a interrupção da conduta lesiva e a recuperação ambiental.

Palavras-chave

Meio Ambiente, Conciliação, Direito Ambiental

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