Registro de marca: quais as consequências administrativas e jurídicas para quem viola o direito de outrem?

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Data

2021-12-16

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

SILVA, GREGORI CHRISTMANN DA

Orientador

de Sant’anna, Renan Cioff

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como tema o registro de marcas e as consequências administrativas e jurídicas para quem viola o direito marcário de outrem. O objetivo geral da pesquisa é definir quais consequências administrativas e judiciais podem ser imputadas ao infrator quando reproduz, imita e faz uso indevido da marca de terceiro. Para a construção deste trabalho, foi utilizada a metodologia bibliografia, por meio de artigos, monografias e livros já publicados sobre o tema. Ademais, como objetivos específicos, este trabalho se propõe a conceituar marca, delimitar suas classificações e explicar os princípios que regem este instituto jurídico. Ainda, busca explicar todos os aspectos que envolvem o processo administrativo de registro de marca até o momento do deferimento do registro, em que, após a concessão, é de fato conferida a proteção ao titular. Portanto, conclui-se que embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial seja a autarquia responsável pela concessão dos registros, não confere a proteção de fato da marca, vez que não possui competência para fiscalizar e punir o uso indevido. As consequências administrativas para o uso indevido de marca podem se dar por meio da apresentação de Oposição e de um Pedido Administrativo de Nulidade no processo administrativo, no intuito de que a autarquia não conceda o registro ao infrator. Judicialmente, como consequência penal, o infrator pode responder pelo disposto nos artigos 189, 190 e 195 da Lei de Propriedade Industrial. Por fim, o infrator pode configurar como réu em uma ação de abstenção de uso de marca ou de nulidade, podendo ser condenado ao pagamento de danos morais e materiais, bem como, ser obrigado a cessar o uso da marca, por ordem judicial.

Palavras-chave

Direito, Registro de Marca, Propriedade Industrial

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