Análise da possibilidade de aplicação da Guarda Compartilhada entre genitores residentes em cidades distintas
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Data
2022-11-30
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Aderlei dos
Orientador
Damian Antonio, Terezinha
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: Analisar a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada entre pais e filhos residentes em cidades distintas. MÉTODO: Quanto ao nível, é pesquisa exploratória; quanto à abordagem, é pesquisa qualitativa; quanto à coleta de dados, é pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: A partir da Constituição Federal/1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente todas as crianças e adolescentes têm os mesmos direitos, independentemente do tipo de filiação, sendo garantidos pelo Estado, a família e a sociedade. O Estatuto da Criança e do Adolescente é norteado por princípios constitucionais, dentre os quais se destacam os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Outrossim, o poder familiar que é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores. Dentre as atribuições desse poder, está o exercício da guarda que se configura no direito de os pais terem seus filhos junto de si para criá-los e vigiá-los, podendo ser unilateral ou compartilhada, no caso em que os genitores não convivem com os filhos. CONCLUSÃO: A guarda compartilhada prevalece sobre a unilateral, de modo a possibilitar que os filhos possam conviver com os genitores por período equilibrado, e ambos participem da sua criação e contribuam para o seu desenvolvimento. Destaca-se que o critério de aplicação da guarda compartilhada vai além da divisão do domicílio da criança, priorizando-se o melhor interesse dos filhos e a igualdade dos gêneros no exercício da parentalidade. O Código Civil não afasta a possibilidade de fixação da guarda compartilhada no caso de pais que moram em cidades diferentes. Entretanto, deve-se considerar o melhor os interesses dos filhos, notadamente no que diz respeito à estrutura educacional, de saúde, segurança e moradia e principalmente as condições do genitor em conceder-lhe o cuidado e a atenção necessária, podendo o juiz basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar. Porém, existem pareceres contrários à guarda compartilhada entre genitores residentes em cidades, estados ou países diferentes. Contudo, qualquer modalidade de guarda deve favorecer a criação e a educação da criança e do adolescente.
Palavras-chave
Direitos da criança e do adolescente, poder familiar, guarda compartilhada