A palavra da vítima como único meio de prova do crime de estupro de vulnerável

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Giovanne Oliveira
GOMES, Matheus Assis

Orientador

ASSUNÇÃO, Ricardo Alexandre Lopes

Coorientador

Resumo

Objetiva-se, através do presente artigo, apresentar a questão relativa ao depoimento da vítima ser usado como único meio probatório para suportar uma condenação, no âmbito do crime de estupro de vulnerável. Neste sentido, analisa-se que nenhum elemento probatório possui supremacia em relação aos outros, contudo o magistrado deve ter cautela em casos de cometimento de um crime de estupro de vulnerável, quando não se tem um laudo pericial ou qualquer outro elemento probatório, mas, somente, o depoimento da vítima. Conforme apresentado, o julgador, em casos de dúvida, deverá atuar com base no princípio in dubio pro reo, fazendo-se concretizar a segurança jurídica e não colocando em risco a possível condenação de um inocente. Ademais, coaduna-se com a aplicação do projeto “depoimento sem dano”, onde são colhidos os depoimentos das vítimas menores de uma forma diferenciada, reduzindo os danos provocados, garantindo-se os direitos dos mesmos e valorizando o conjunto probatório produzido. Desta feita, através da aplicação dos mecanismos que garantam uma melhoria da qualidade das provas produzidas, ter-se-á decisões justas. No que se refere à metodologia utilizada, enfatiza-se o emprego de mecanismos jurisprudenciais, doutrinários e legais.

Palavras-chave

Crimes contra a dignidade sexual, Depoimento da Vitima, Direito processual penal

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