A (in)constitucionalidade do cumprimento imediato das sentenças condenatórias emanadas do tribunal do júri
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Data
2022-06-14
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Costa, Paula
Orientador
Valverde, Thiago
Coorientador
Resumo
O presente trabalho apresenta a problemática sobre a execução provisória da pena
após condenação pelo Tribunal do Júri, em especial seu cabimento à luz dos
princípios e garantias constitucionais à presunção de inocência, à soberania dos
veredictos, e ao duplo grau de jurisdição, pelo que se analisa se a antecipação do
cumprimento da pena pode ferir alguns direitos fundamentais, entre eles o da
dignidade da pessoa humana. É certo que, em uma relação processual penal, se o
réu vier a ser condenado, em algum momento ele deve pagar o dano causado à
sociedade na forma do cumprimento da pena aplicada. Todavia, o momento no qual
a eficácia do direito penal sobrepõe a presunção de que o réu é inocente é tema
divergente e não pode ser alterado apenas para atender ao anseio popular. A
relevância social do tema está no fato do direito à liberdade ser constitucional, bem
como o julgamento pelo Tribunal do Júri se tratar de direito fundamental do acusado,
e não do Estado persecutor. O estudo do ordenamento jurídico e a análise da
doutrina e jurisprudência brasileiras sobre os temas abordados serviram de base
para o desenvolvimento do trabalho. A análise jurisprudencial foi realizada no banco
de dados do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Das
análises das decisões, constatou-se notória divisão entre os entendimentos
proferidos pelos julgadores, sendo que algumas sustentaram em sentido favorável à
antecipação da pena, iniciando o cerceamento de liberdade, e outras concederam o
direito a recorrer em liberdade em vista da soberania dos veredictos ser relativa.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Execução Penal