Contrato de namoro: uma forma de proteção contra a má- fé nas relações do século XXI

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Anderson Medeiros dos

Orientador

AMORIM, Matheus Maia

Coorientador

Matheus Maia

Resumo

O trabalho a seguir tem como objetivo estabelecer as principais diferenças entre o Contrato de Namoro e a União Estável, demonstrando o desenvolvimento de ambas modalidades no decorrer da história, assim como analisar seus benefícios e sua possibilidade de evitar danos aos envolvidos na relação amorosa, juntamente com a sua possibilidade jurídica, visto que, o denominado, e muito presente nas relações atuais, “namoro qualificado” é facilmente confundido com a União Estável. O fato é que a União Estável possui consequências jurídicas que o namoro não possui, dependendo de apenas um ato: a vontade das partes, que por falta de um artifício que deixe expressamente essa vontade, é utilizada por pessoas de má- fé para causar um prejuízo à pessoa pela qual ela está se relacionando em busca de benefício próprio, principalmente material. Trazendo á tona também, a natureza dos contratos á luz do Código Civil, fortalecendo ainda mais a necessidade e efetividade do Contrato de Namoro, com um adendo enquanto a sua validade. Para tanto, o desenvolvimento conta com opinião e artigos de nomes do Direito Civil Brasileiro como Maria Berenice Dias, Vivian Boechat e Euclides de Oliveira, tratando- se de uma pesquisa explicativa com método bibliográfico, na forma de artigos, revistas e sites. Na primeira etapa, é visado a descrição e comparação do intitulado namoro e a união Estável, continuando com sua eficácia e presença no judiciário brasileiro, argumentando positivamente sobre o uso do Contrato de Namoro e conclusão sobre o determinado tema.

Palavras-chave

Namoro, contrato, contrato de namoro, união estável, família, direito civil brasileiro, Contrato, Contrato de namoro, União estável, Família, Direito civil brasileiro

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