Os direitos sucessórios da criança adotada no Brasil

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2022-12-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Cascais, Maíra

Orientador

Rabelo, Cláudia

Coorientador

Resumo

A adoção é um processo afetivo e judicial, por meio do qual a criança ou adolescente, em situação de vulnerabilidade, será inserida no ambiente familiar substituto, de modo definitivo e irrevogável, adquirindo, por conseguinte, os direitos e deveres que decorrem do vínculo jurídico da filiação. Trata-se de um ato de amor e de grande responsabilidade, sobretudo, por envolver uma medida protetiva da criança abandonada, regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 e pelo Código Civil brasileiro, documentos legaia que regulamentam e ponderam os direitos e deveres das crianças de todo o país. Em regra, a família substituta ocupa a situação jurídica da família biológica, de forma efetiva e permanente, extinguindo, por completo, o vínculo jurídico com a família biológica. No entanto, o tema do presente estudo é relevante, pois, há casos concretos em que as crianças e adolescentes adotadas continuam se relacionando com a família anterior, criando fortes laços afetivos ao longo da vida, situação que pode determinar a formação do vinculo de filiação afetivo. Diante desse cenário, pretende-se, por meio de técnica indutiva e bibliográfica, analisar os direitos sucessórios da pessoa adotada que mantém o convívio afetivo com os genitores, verificando, principalmente, se haverá possibilidade de cumulação de direitos sucessórios das famílias biológica e adotiva, nos termos da legislação brasileira vigente.

Palavras-chave

adoção, Filiação Afetiva, Vínculos de filiação concomitantes, Multiparentalidade

Citação

Coleções