A teoria da cegueira deliberada e o crime de receptação
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Data
2021-11-29
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
TEIXEIRA, Luis Alan Perussolo
Orientador
ANDRADE, Guilherme de Oliveira
Coorientador
Resumo
O crime de receptação está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente em seu artigo 180. Diante disso, aquele que, por exemplo, adquire produto proveniente do crime, sendo conhecedor desta situação, irá responder penalmente pela sua conduta. Trata-se de um tipo penal de extrema relevância, eis que os crimes de roubo e de furto, tão constantes na sociedade atual, apenas existem em tamanha quantidade justamente pelo fato de que há diversos indivíduos que se sujeitam à compra dos produtos deles provenientes, eis que vendidos por valor muito inferior ao de mercado. Portanto, não há dúvidas de que as penas cabíveis devem incidir sobre estes agentes. Mas, é interessante aqui sinalizar que no decorrer do processo penal muitas destas pessoas que respondem pelo crime de receptação alegam ignorância, isto é, que não sabia que o produto adquirido tinha origem ilícita. Portanto, o fim pretendido neste Trabalho de Conclusão de Curso é averiguar a possibilidade de ser aplicada a teoria da cegueira deliberada nos casos que envolvem o crime de receptação.
Palavras-chave
Receptação, Teoria da cegueira deliberada, Dolo, Origem ilícita