Aplicação da sucessão de empresário aos serventuários dos cartórios extrajudiciais

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Calegaro, Renato Luís da Silva

Orientador

Souza, Alexandre Fernandes de

Coorientador

Resumo

Este trabalho tem por objeto analisar a aplicação da sucessão de empresários nas relações laborativas contratadas entre os novos oficiais e tabeliães titulares das serventias extrajudiciais e os empregados que continuaram a prestar atividade remunerada para esses após a delegação do novo titular. Discute-se, ainda, se o novo Titular da serventia extrajudicial é responsável pelas dividas trabalhistas dos servidores que não prestaram serviços ao cartório. Para esse objetivo, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, uma vez que se partiu de uma análise geral para atingir uma específica. No que tange o nível de aprofundamento foi utilizado a pesquisa exploratória, já o procedimento da coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, consubstanciada na consulta doutrinas e de jurisprudências. Constatou-se que é possível a aplicação da sucessão de empresários nas atividades laborativas extrajudiciais, respondendo o novo titular solidariamente com o antigo Oficial da serventia pelos créditos devidos, quando a continuidade na prestação de serviços pelo serventuário. Caso esse não tenha prestado atividade laborativa para o novo oficial, a cobrança dos créditos só perdura contra o antigo Titular da serventia.

Palavras-chave

Direito do trabalho, Cartórios, Tabeliães

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