A possibilidade de acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade
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Data
2022-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Teodoro, Clara Rabelo
Orientador
Dirino, Daniel Carlos
Coorientador
Resumo
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são regrados pelo art. 189 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – legislação que em seu art. 193 contém expressa vedação ao recebimento simultâneo dos adicionais comentados pelo trabalhador. De outro turno, a Organização Internacional do Trabalho já elaborou Convenções Internacionais que colidem com o texto da CLT, indicando a necessidade de pagamento cumulado de adicionais na ocorrência de desenvolvimento de trabalho insalubre e perigoso pelo trabalhador – normas que restaram ratificadas pelo Brasil, portanto, possuem aplicabilidade em território nacional. No mesmo sentido, a Constituição Federal de 1988, norma posterior à CLT, prevê em seu art. 7º a existência de adicionais de insalubridade, periculosidade não impondo qualquer restrição relativa a cumulação – norma posterior e hierarquicamente superior à Consolidação da Leis do Trabalho, que deve sobre ela se sobrepor. Sendo assim, necessário se fez conceituar, fundamentar e distinguir os adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como, verificar quais princípios, normas e tratados internacionais servem de amparo à viabilização da cumulação dos adicionais.
Palavras-chave
Adicional de Insalubridade., Adicional de Periculosidade., Cumulação dos adicionais, Proteção jurídica do trabalhador, Saúde e segurança do trabalhador., CLT