A (im)possibilidade de registro de área inferior ao módulo rural

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Data

2023-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SILVA, Keila Frandelind de

Orientador

NUNES, Michel Medeiros

Coorientador

LEONEL, Vilson

Resumo

Este trabalho tem como objetivo geral analisar a possibilidade de registro de área inferior ao módulo rural. Para tanto, foi realizado uma pesquisa em fontes bibliográficas e documentais, uma vez que foram coletadas informações de obras doutrinárias, bem como nos textos legais e jurisprudenciais. Os resultados indicam a possibilidade de obter o registro do imóvel em área inferior ao módulo rural, entretanto deve ser observada a situação concreta para aplicação dos institutos legais. A legislação elenca exceções à regra que proíbe tal registro, as quais mantem consonância com a doutrina. Ainda, atinente à aplicação da usucapião, a jurisprudência tem adotado o entendimento que possibilita o registro, uma vez que se trata de aquisição originária da propriedade. Por fim, as inovações trazidas pela legitimação fundiária em área rural também permitem o referido registro, no entanto, a doutrina majoritária entende que é necessário a alteração do zoneamento para urbano. Ademais, os tribunais de justiça do país buscam alternativas a fim de viabilizar o registro de área inferior ao módulo rural, ao passo que os projetos de lei permitiriam incluir mais possibilidades de registro. Os resultados encontrados permitem concluir que a legislação, doutrina e jurisprudência possibilitam o registro de área inferior ao módulo rural. No entanto, a regularização desordenada pode trazer inúmeros malefícios futuros.

Palavras-chave

Imóvel rural, Módulo Rural, Regularização fundiária

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