Coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença
Carregando...
Arquivos
Data
2011
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ferreira, Leandro
Orientador
Bittencourt Júnior, José Paulo
Coorientador
Resumo
No presente trabalho de conclusão de curso o tema abordado é a "coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença". Estudam-se, especificamente, as hipóteses de aplicação do parágrafo único do art. 741 e o do art. 475-L em seu parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Civil. O método de abordagem dedutivo foi utilizado, juntamente com o modelo bibliográfico de pesquisa e perspectiva qualitativa. São feitas considerações acerca do controle de constitucionalidade da sentença, do instituto da coisa julgada e da segurança jurídica. Adentramos na discussão sobre a ¿coisa julgada inconstitucional¿ e a possibilidade da ¿eficácia rescisória dos embargos e da impugnação¿. O estudo demonstra as divergências doutrinárias acerca da interpretação e até mesmo de inconstitucionalidade de tais dispositivos, bem como exemplos do direito comparado. Aduz ainda que, em razão de não ser a coisa julgada um dogma intocável, que não tem o condão de se sobrepor à própria constituição, é possível vislumbrar a aplicação de tais dispositivos, contudo, de forma restritiva, sempre que possível resguardando a segurança jurídica, que é um pressuposto do estado democrático de direito.
Palavras-chave
Coisa julgada, Embargos (Processo civil)