A aplicação prática do princípio da continuidade normativo-típica em relação ao artigo 65 da Lei de Contravenções Penais e artigo 147-a do Código Penal
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Data
2022-11-28
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Freitas, Álvaro Henrique de
Souza, Vanessa Aparecida de
Orientador
Silva, Hernando
Coorientador
Resumo
Através do presente artigo científico, temos como intuito trazer maior
esclarecimento na forma como o princípio da continuidade normativo-típica tem
aplicação no sistema de legislação penal brasileiro e, explanar sobre a aplicação em
caso prático, especificamente, referente ao artigo 65 da LCP, Lei de Contravenções
Penais, Decreto-Lei n.º 3.688, de 03 de outubro de 1941, que foi recentemente
revogado pela Lei n.º 14.121, de 31 de março de 2021. Norma que também incluiu o
artigo 147-A no CP, Código Penal, Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
No decorrer do artigo, explicaremos detalhadamente o que é o princípio da
continuidade normativo-típica, ou seja, um deslocamento do tipo penal para outra
norma e que, não necessariamente, toda supressão de um tipo penal implicará no
fenômeno jurídico denominado de abolitio criminis, que consiste na erradicação de
determinada tipificação de um comportamento como infração penal, seja parcial ou
total. Neste caso, alcançará qualquer processo que trate sobre determinada
tipificação, principalmente para benefício do indiciado, denunciado e réu. Para facilitar
a compreensão e tentar fazer com que o leitor consiga visualizar tais fenômenos e
situações jurídicas, utilizamos o caso prático da extinção do artigo 65 da LCP,
recentemente revogado, bem como a inclusão de um novo crime no Código Penal, o
artigo 147-A. Com a utilização de ambos, conseguimos mostrar como ocorre a
aplicação do princípio da continuidade normativo-típica e explicar também por que não ocorreu o abolitio criminis
Palavras-chave
Aplicação do princípio da continuidade normativo-típica, Abolitio Criminis, Revogação art. 65 da LCP, Art. 147-A do CP