A possibilidade de executar a pena disciplinar aplicada a servidor público já aposentado e que retorna ao serviço público

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Caminha, João Otávio

Orientador

Baião, Henrique Barros Souto Maior

Coorientador

Resumo

A presente pesquisa objetivou verificar a possibilidade de executar a pena disciplinar aplicada ao servidor público já aposentado e que retorna ao serviço público, após regular tramitação do processo punitivo. Para realizar este estudo, cujo procedimento é monográfico e a natureza é qualitativa, utilizou-se o método de abordagem de pensamento dedutivo, empregando-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Assim, foram apresentados os conceitos relacionados às noções gerais da Administração Pública, sua estrutura, os poderes que possui e os princípios que a norteiam. Em seguida, procedeu-se a abordagem dos tipos de procedimentos disciplinares existentes no ordenamento jurídico pátrio, sendo demonstrado o rito processual e os princípios que lhes são aplicáveis. Ainda, tem-se que foram expostas as penalidades disciplinares previstas na legislação e o prazo prescricional para finalizar o processo e aplicar a sanção. Por fim, concluiu-se que, caso ocorra a aposentadoria do servidor no curso do procedimento administrativo disciplinar, a reprimenda que lhe foi regularmente imposta, desde que distinta da cassação de aposentadoria, apenas pode ser executada materialmente se o infrator retornar ao serviço público no ente que aplicou a penalidade.

Palavras-chave

Administração pública, Processo administrativo disciplinar, Penalidade

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