O fator para conversão do tempo de atividade especial em atividade comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição

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Data

2011

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Luz, Luiz Antônio Custódio da

Orientador

Marcon, Guilherme Maciéski

Coorientador

Resumo

O presente trabalho monográfico aborda o fator de conversão na transformação de tempo laborado em atividade especial para tempo comum, visando, mais especificamente, analisar a aplicação do referido fator para os períodos laborados anteriormente ao Decreto n. 357/91, haja vista a divergência que aqui se aflora, bem como, identificar o índice mais plausível a ser aplicado ao caso. Para tanto, na elaboração do presente trabalho foi adotado o método de procedimento monográfico, realizando pesquisas na legislação, em doutrinas, em jurisprudências e artigos científicos. Foi empregado o método de abordagem dedutivo, analisando proposições gerais para chegar a uma conclusão específica. Essa monografia teve seu desenvolvimento estruturado em três capítulos, iniciando pelo desenvolvimento histórico da Previdência Social, seus principais princípios e benefícios. Em seguida foi dada maior ênfase aos benefícios da aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a atividade especial. Por último, foi trabalhada a questão do fator de conversão e sua respectiva aplicação. Da doutrina e dos acórdãos colhidos, percebe-se que o que vem predominando é a aplicação do índice 1,40 para proceder a conversão do tempo de atividade especial (25 anos) para tempo comum (35 anos). Contudo, a matéria ainda deixa margens para que se pleiteie a aplicação do índice 1,20 para o caso em tela. Cabe ao Tribunal Superior de Justiça sumular a matéria, definindo o fator de multiplicador 1,40 para a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum.

Palavras-chave

Previdência social, Aposentadoria

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