A (in)constitucionalidade do regime de separação obrigatória para os nubentes maiores de 70 anos

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Abreu, Kátia
Ferreira, Thays

Orientador

Santos, Geraldo

Coorientador

Resumo

A imposição do regime de separação obrigatória de bens aos nubentes maiores 70 (setenta) anos tem suscitado acalorados debates acerca de seu respaldo no texto constitucional vigente. Buscou-se por meio da presente pesquisa exploratória, de perfil bibliográfica, avaliar a (in)constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II do Código Civil de 2002, e, consequentemente, indicar os princípios constitucionais violados pela regra veiculada no dispositivo citado. Para tanto, valeu-se do método dedutivo, tomando por base o dispositivo legal em comento, e a sua interpretação pelos tribunais. Identificou-se que a vedação destoa das regras relacionadas à capacidade civil, e conflita com os princípios da dignidade humana, da igualdade e da liberdade. Observou-se que o Superior Tribunal de Justiça, em suas decisões mais recentes, tem recomendado que a interpretação do artigo 1.641, inciso II do Código Civil se dê em conformidade com o texto constitucional. Concluiu que a escolha do regime de bens está afeta apenas à capacidade negocial, a qual não é limitada ou retirada do indivíduo pela idade avançada. Igualmente, constatou que a imposição feita pelo dispositivo é de induvidosa inconstitucionalidade.

Palavras-chave

Separação Obrigatória, Regime de bens, Inconstitucionalidade, Capacidade, Idosos.

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