Ser família não é crime: o princípio da pessoalidade da pena e os efeitos da privação de liberdade na família da pessoa apenada

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Data

2022-10-26

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

CHANOSKI, Sofia Valiente

Orientador

KESLLER, Valglacyr

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal, em seu rol de direitos fundamentais do artigo 5°, estabelece, na redação inicial do inciso XLV, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Através de metodologia indutiva e qualitativa, revisão bibliográfica e documental, o presente trabalho analisa o conceito de pena e os princípios que visam estabelecer limites ao poder estatal de condenar judicialmente alguém. Extrai-se de um desses princípios, o da culpabilidade, o princípio da pessoalidade da pena, replicada no Código Penal, em seu artigo 13. Ainda que a Constituição Federal e o Código Penal visem a plena intranscendência da pena, de forma que os efeitos desta recaiam apenas sobre a pessoa condenada, existem efeitos extrajudiciais de uma condenação à privação de liberdade que, via de regra, irão atingir terceiros, sendo eles: os familiares da pessoa apenada. Analisando a construção do princípio da pessoalidade da pena e identificando os efeitos de uma condenação à privação de liberdade, este trabalho visa demonstrar como esse princípio é desrespeitado em todas as condenações dessa natureza, visto que os familiares da pessoa apenada sempre sofrerão os efeitos de tal.

Palavras-chave

Princípio da pessoalidade da pena, Culpabilidade, Familiares de apenados, Prisão

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