O INSTITUTO DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E OS DANOS DECORRENTES DO ABANDONO AFETIVO POR PARTE DOS GENITORES

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Data

2024-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

André Fabricio Silva Viana, Victor Hugo Camargos Alves

Orientador

Daniel Dirino

Coorientador

Daniel Dirino

Resumo

O objetivo da pesquisa centra-se em uma abordagem sobre o instituto da responsabilização civil e os danos ocasionados em razão do abandono afetivo por parte de um dos genitores do menor. Nesse sentido, esclarece-se que as entidades familiares atuais são protegidas e tuteladas pela Constituição Federal de 1988 e pelo ordenamento jurídico pátrio em geral. Ademais, os membros dessas entidades familiares (principalmente os filhos) são ainda mais priorizados pelo diploma constitucional e através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Diante disso, doutrinadores e estudiosos passaram a questionar os casos em que se tenha a prática do abandono afetivo por parte de um dos genitores do menor e a possibilidade de serem responsabilizados na esfera cível devido à conduta praticada

Palavras-chave

Ausência de afeto aos lhos. Ação indenizatória. Danos emocionais e psicológicos. Direito de Família. Princípios constitucionais.

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