Juiz das garantias: a necessidade de implementação do instituto para a efetividade do sistema acusatório
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Data
2022-11-10
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Thayse Reis da
Orientador
KNOPFHOLZ, Alexandre
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso trata da necessidade de implementação do instituto do Juiz das Garantias para a efetividade do sistema acusatório previsto na Constituição Federal. Para esse propósito, faz-se vasta pesquisa doutrinária afim de esclarecer a atuação deste instituto, não somente no Brasil, mas também no Chile, país pioneiro no que diz respeito à reforma processual penal e a implementação do instrumento do “duplo juiz”. Concluiu-se, então, que não basta mera previsão legal, mas sim uma profunda mudança de pensamento de toda sociedade e, essencialmente, dos operadores do direito, visto que não adianta anuir o instituto, que se encontra suspenso, se sua razão de ser, a separação das funções de investigar, acusar e julgar, for desconsiderada. Concebendo que o Juiz das Garantias efetivamente atua como um garantidor, avaliando a necessidade de medidas restritivas de direito, fiscalizando legalidades e impedindo assim, que o juiz do processo tenha acesso materiais colhidos na fase pré-processual, para que presida o processo e seus respectivos atos de forma integralmente imparcial e que chega às suas conclusões apenas levando em consideração aos materiais presentes no próprio processo, estando em consonância não apenas com a Constituição Federal, mas com as regras do jogo, com o sistema adversarial e com o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave
Juiz das garantias, Garantias penais, Devido processo legal, Sistemas processuais penais, Imparcialidade