Ineficácia na lei de abuso de autoridade com a aplicação do dolo específico.

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alves, Ana
Silva, Johnatan

Orientador

Assunção, Ricardo

Coorientador

Resumo

Ainda que configure uma clara evolução normativa, da sua antecessora, a antiga lei de abuso de autoridade, regida pela lei 4.869/65 que em sua criação, trazia a proteção dos abusos cometidos pelo poder público daquela época, porém de uma forma bastante ampla. A nova lei busca os mesmos fins, porém em um momento histórico diferente. Regida pela lei nº 13.869/2019 e também com intuito de fiscalizar condutas excessivas realizadas pelos denominados agentes públicos, ela apresenta percalços principalmente quanto a sua efetividade. Após a publicação da referida lei, tivemos algumas Ações Direitas de Inconstitucionalidade, objetivando a modificação da mesma. Por se tratar de uma afronta aos princípios que regem nosso ordenamento e também a nossa constituição federal, a lei mostrou-se de forma contraria a qual foi destinada, ao tentar proteger dos abusos cometidos pelas autoridades, vem acobertando as ilegalidades praticadas por eles. Este trabalho tem como objetivo demonstrar, através de pesquisas de caráter bibliográfico, a ineficácia da lei devido a necessidade do elemento subjetivo dolo específico para que o fato seja típico e se enquadre na lei de abuso de autoridade, elemento esse que perante sua subjetividade torna difícil sua demonstração por parte dos órgãos encarregados de conduzir o sistema acusatório no país.

Palavras-chave

Historicidade, Evolução normativa, Sujeitos do crime, Agentes públicos, Abuso de autoridade, Ineficácia, Dolo específico, Aplicabilidade

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