Da eficácia da garantia e entrega voluntária da criança para a adoção e o sigilo absoluto conferido à mãe.

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-02-26

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Sanches, Sabrina

Orientador

Gouvea, Claudiane

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de curso trata-se de um estudo sobre a avançada alteração sofrida no Estatuto da Criança e do Adolescente com a chegada do Art. 19-A incluído pela Lei nº 13.509 de 2017, que prevê a chamada “entrega voluntária”, a qual consiste na possibilidade de uma gestante/mãe manifestar seu interesse em entregar seu filho para adoção, de maneira anônima e sigilosa e mesmo antes de dar à luz. Analisando também todo o processo de entrega, partindo da manifestação da vontade da mãe, até a chegada da criança à família adotiva, bem como a assistência e os procedimentos adotados pela Justiça da Infância e da Juventude diante da situação. Concluindo, por fim, se o mencionado art. 19-A incluído pela Lei nº 13.509 de 2017 é realmente eficaz ao proteger a criança e evitar práticas que não são permitidas no Brasil, como aborto fora das hipóteses previstas em lei, abandono de bebês e adoção irregular, bem como, no que diz respeito a integridade e sigilo da mãe.

Palavras-chave

Adoção, Sigilo

Citação

Coleções