Da ineficácia da lei carolina dieckmann na ocorrência de crimes virtuais.
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Data
2021-06-24
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Silva, Pâmela Peron
Sá, Daniely Samara Oliveira Lima de
Orientador
Santos, Rosimaire cássia dos
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como finalidade analisar a ineficácia da lei n° 12.737 de 30 de
novembro de 2012, responsável por regulamentar e tipificar criminalmente delitos cometidos em meio virtual. Oportuno registrar, que a referida lei é também conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”. Importante enfatizar, que este artigo traça um panorama sobre a evolução tecnológica da internet e seus reflexos no aumento de incidência de crimes virtuais, bem como, aponta para a necessidade de demarcar e impor balizas a sua utilização. Nesse contexto, é necessário se debruçar também sobre a lei n° 12.965 de 23 de abril de 2014, popularmente conhecida como “Marco civil da internet”, responsável por normatizar os princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo por finalidade reger a utilização da internet, assim como, prevenir práticas delitivas. Em outras palavras, a incidência desta lei, visa tutelar os direitos da pessoa e sua integridade em meio virtual. Embora o assunto suscite grande interesse, dada sua atualidade e dimensão, por cautela, convém anotar que o ponto principal deste trabalho gira em torno da ineficácia da Lei Carolina Dieckmann. Impossível não se cogitar que foi um grande avanço legislativo, no entanto, deixou lacunas, exigindo, assim, um estudo mais aprofundado.
Palavras-chave
Crimes virtuais, Internet, Lei 12.737/12, Ineficácia, Punição