A possibilidade de penhora da remuneração do devedor para pagamento de honorários advocatícios

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Data

2021-06-17

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

KMITA, Eduardo Miguel

Orientador

MORAIS, Sandro Balduino

Coorientador

Resumo

A presente monografia proporciona um estudo a respeito da possibilidade de penhora da remuneração do devedor para pagamento de honorários advocatícios, vez que tal situação é prevista em legislação estrangeira. Os honorários advocatícios são verbas de caráter remuneratório e alimentar, caracterizando-se como forma de remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, por meio do qual advém sua fonte de renda e alimentos, vital a seu desenvolvimento e sua manutenção. O Código de Processo Civil de 2015 adotou como exceção à regra da impenhorabilidade dos vencimentos apenas o pagamento de prestação alimentícia, assim como de valores que superem cinquenta salários mínimos. No entanto, apesar de a execução estabelecer o princípio do menor sacrifício possível, a impenhorabilidade cria um desequilíbrio entre o interesse do credor e do devedor, afastando o direito da prestação jurisdicional efetiva. Por fim, analisar-se-á que a penhora dos vencimentos do devedor deve ser parcial, devendo o magistrado buscar o equilíbrio, de forma a resguardar o executado e, ao mesmo tempo, possibilitar a satisfação do exequente, a fim de afastar o sentimento de impunidade no Poder Judiciário brasileiro.

Palavras-chave

Penhora, Impenhorabilidade, Salário e vencimentos, Honorários advocatícios, Natureza alimentar

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