Reflexões sobre o sistema prisional feminino: garantias e direitos fundamentais

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ferreira, Tarla Atatiana
Pereira, Helbert Guilherme silva

Orientador

Araújo, Alexandre Simão de

Coorientador

Resumo

O principal objetivo deste artigo foi verificar a segurança oferecida pelo sistema prisional aos direitos fundamentais da mulher encarcerada. Como problemática veio o seguinte questionamento: a mulher encarcerada tem seus direitos fundamentais garantidos pelo sistema prisional? Para isso, foi apresentado uma abordagem teórica sobre o sistema penitenciário brasileiro, um breve relato, sobre a história das prisões femininas no Brasil, o perfil da mulher encarcerada, um resumo sobre a criminologia crítica e a criminologia feminista, mostrando que a situação da mulher encarcerada paira no Direito Penal e no sistema prisional, uma vez que nenhum dos dois respeitam a mulher como as normas concebidas para isso exigem. Com o estudo da criminologia feminista, notou-se que a sociedade ainda se reafirma com a base patriarcal e excessivamente sexista fazendo perpetuar o preconceito contra a mulher e portanto, o estudo mostrou que quando presa, a violação de direitos às mulheres é verdadeira, pois esta, em sua maioria, é negra, jovem, tem baixa escolaridade e baixa renda. Essas mulheres são representantes de um sistema marcado pelas desigualdades sociais, educacionais, étnicas, econômicas e profissionais. No entanto, o sistema prisional, muitas vezes assegurado pelo Direito penal, não sustenta o mínimo daquilo que dele se espera: a segurança dos direitos fundamentais da mulher encarcerada.

Palavras-chave

Criminologia., Penitenciário, Sexista, Mulher, encarcerada

Citação

Coleções