Imóvel sem edificação: a presença do jus utendi em sua dimensão negativa

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Data

2021-12-15

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Nascimento, Murillo Mateus do

Orientador

Dandolini, Elisangela

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo, através das teorias explicativas da posse, demonstrar o requisito do artigo 561, I do CPC, ou seja, a posse anterior, nas ações de reintegração, nos imóveis não edificados, tendo como premissa o jus utendi, em sua dimensão negativa, sendo este um dos atributos da propriedade. Para tal feito, foram utilizadas como método a pesquisa bibliográfica e documental, através das doutrinas, leis, jurisprudências, artigos científicos, monografias, dicionários eletrônicos e revistas. Obteve-se como resultado, que a teoria objetiva de Ihering é preponderante nos tribunais pesquisados, considerando possuidor, aquele que possui a mera possibilidade de contato com a coisa. Conclui-se que o jus utendi, em sua dimensão negativa, é suficiente para demonstrar a posse anterior, pois, através da prova documental e testemunhal, é possível demonstrar a posse anterior, fazendo jus à proteção possessória através do procedimento reintegratório.

Palavras-chave

Jus utendi, Demonstração da posse anterior, Teoria Objetiva, Posse

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