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Navegando Direito por Autor "Alban, Carlos"
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Artigo Científico Acesso aberto O direito à educação enquanto projeto político emancipador(2023-06-20) Cruz, MaelleRESUMO A educação é um direito fundamental social, sendo dever do Estado brasileiro promover um ensino básico de qualidade a todos os cidadãos, disponibilizando uma educação pública com oportunidades iguais a todos para, dentre outras coisas, prepará-los para o ensino superior. As políticas públicas de acesso aos cursos universitários parecem ignorar as condições estruturais do estudante para enfrentar os pressupostos técnicos dos cursos das IES. Diante disso, o presente trabalho discute sobre a eficiencia da estrutura educacional, ao priorizar o acesso ao ensino superior atraves dos investimentos, e a desvalorização nos ensinos fundamental e médio, acabam por não enfrentar de fato a garantia do direito à educação em seu nível mais elementar e estrutural, considerando a proposta freiriana de educação emancipadora. Assume-se a hipótese de que esses programas de ampliação de acesso ao sistema do ensino superior dos estudantes de baixa renda, embora importantes, funcionaram historicamente apenas como medidas paliativas, ao passo em que não enfrentam a raiz do problema educacional no Brasil: a precariedade do ensino público médio e fundamental, refletida nas baixas avaliações de matemática, português e no ENEM. Parte-se, também, de uma análise histórica em periodos primordial os interesses e prioridades políticas dos programas educacionais federais desde as Eras Vargas à Constituição vigente nos dias atuais. Com o surgimento de programas de acesso ao ensino superior, se tornou realidade uma maior democratização, possibilitando o acesso para as pessoas de baixa renda. No entanto, alguns programas devem ser repensados, como, por exemplo, o Fies, que traz grandes dívidas insolúveis para os alunos e gera grandes gastos paraa União. Conclui-se que muitos desses problemas decorrem da estrutura histórica que vem sendo construída desde a colonização. As políticas públicas inclinadas para a educação básica no Brasil trazem, apenas em teoria, a democratização comocentro, ao passo que ainda se sentem os danos trazidos pelo enfoque tecnicista e acrítico da educação durante o regime militar. Ao se partir das metodologias de Paulo Freire, entende-se que é preciso investir na formação dos professores, na infraestrutura das escolas e na melhoria dos currículos e metodologias de ensino com a doação pessoal da sociedade.Artigo Científico Acesso aberto As garantias trabalhistas dos atletas de e-sports(2023-06-18) Cruz, ErickO presente artigo tem como objetivo analisar de forma crítica as garantias trabalhistas dos atletas de E-sports, conhecidos como cybers atletas. Buscou-se investigar profundamente a possibilidade do enquadramento dos E-sports como esportes, bem como a aplicação da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) na atividade desportiva eletrônica, com a possível inserção de artigos a referida lei que venha a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos, fazendo-se necessária a análise de regulamentações já existentes em outros países como Coreia do Sul, França e Estados Unidos. Neste interim, a indústria dos jogos eletrônicos, apresenta crescimento, movendo uma legião de fãs, com um número alto de investidores, todavia, os cybers-atletas, sofrem com contratos fraudulentos, gerados por ausência de regulamentação da profissão, ocasionando na perda de garantias trabalhistas. Neste sentido, cumpre salientar, que especialmente no Brasil, há a existência da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), estabelecendo normas e diretrizes para a condução dos esportes brasileiros, promovendo aos jogadores profissionais uma segurança na regulamentação da sua profissão, haja vista as garantias trabalhistas resguardadas. Todavia, os cyber-atletas não se beneficiam da lei supracitada, devido ao não enquadramento dos E-sports como esportes. Desta senda, como veremos adiante, através dos argumentos apontados neste artigo, podemos concluir que é possível o enquadramento os esportes eletrônicos como esporte, devido as suas inúmeras semelhanças, devendo se aplicar a Lei Pelé e subsidiariamente a CLT, resguardando os direitos trabalhistas dos cybers atletas, todavia, deve-se inserir novos artigos na Lei Pelé que venham a atender as peculiaridades dos jogos eletrônicos como qualquer outro esporte.