Bom Despacho
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Navegando Bom Despacho por Autor "ALEXANDRE SIMÃO DE ARAUJO"
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Artigo Científico Acesso aberto Responsabilidade civil do estado quanto a benesse da saída temporária concedida ao réu preso(2022-05) LEONARDO ITALO SILVA NUNES, RODOLFO CASSIANO SILVAConsiste a Responsabilidade Civil do Estado quando à Fazenda Pública é passível de obrigação por omissão de seus agentes no desempenho de suas funções aos danos causados a terceiros. Nesse sentido, a benesse saída temporária, concedida ao Réu preso, faz com que o quantitativo de crimes aumente quando os acautelados são colocados em liberdade a curto prazo e levanta o questionamento do instituto Responsabilidade Civil do Estado, frente aos danos causados a terceiros. Todavia, é sabido que o legislador tem como função o aprimoramento das normas e leis, devolvendo à sociedade através das normas e eficiente trabalho da Segurança Pública, a paz social. Mas não é o que acontece na prática pois, a Ressocialização promovida pela Lei de Execução Penal não é aplicada de maneira correta, apesar de oportunizar o apenado à reinserção ao meio social. Não há um preparo educativo dentro do próprio cárcere, com intuito do réu ser recepcionado pela sociedade como cidadão livre. Assim, o benefício saída temporário que deveria ser um método de preparo para a reinserção na sociedade do indivíduo, que se encontra em regimento de pena, culmina novas ou reincidência de práticas criminosas pelo simples fato do mesmo não possuir oportunidades, diante a sociedade, que aos olhos já não o enxerga bem devido ao sistema de rotulagem. Nesse diapasão, a saída temporária que visa a beneficiar o réu preso para prepará-lo à ressocialização definitiva, torna-se mais uma causa negativa social. No fim acaba sendo o Estado o responsável por promover a Segurança Pública como garantia de direitos fundamentais inseridos na Constituição Federal e também a Responsabilidade Civil frente aos crimes praticados pelos presos que estão sob sua tutela.