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Navegando Direito por Autor "Fernandes, Felipe"
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Monografia Acesso aberto Direitos Humanos e Fundamentais no Tráfico e Escravidão de Mulheres em Oficinas de Costura na Cidade de São Paulo(2023-08-07) Lima, Isabella CássiaDiferente do que se pensa, a escravidão não acabou em 13 de maio de 1888 com a assinatura da Lei Áurea, muito pelo contrário, desde sempre lidamos com isso sem perceber, ou fingindo que não é uma realidade, em uma oficina de costura ao lado de sua casa, em uma empresa de tecidos no meio da cidade ou em uma fazenda no interior do estado. Madalena Gordiano, escravizada por quase quarenta anos, desde os oito anos de idade, quando buscava por alimento sem saber que estava entrando em uma rede que nunca acabou, com uma promessa de adoção, oitava filha de oito filhos, encontrou na casa de Maria das Graças Milagres Rigueira, em Minas Gerais, exploração, abusos, e mentiras, sem nenhum tipo de direito. O ponto é, o presente trabalho vai transitar com idas e vindas na história do Brasil, mais especificamente no estado de São Paulo. Inevitavelmente, citações e exemplificações não se limitaram a estes parâmetros, para chamar atenção ao que nunca deixou de existir, o qual sempre tentaram apagar da história com um discurso de “país sem fronteiras”. O que parece bem bonito, em tese, a esperança de uma vida melhor, fugindo de guerras, fome, pobreza, perseguição, medo, ameaças, regimes opressores etc. O Brasil não tem uma história de 10 anos, são mais de 130 anos de escravidão, sendo o último das Américas a libertar os escravos, na base da pressão de pessoas, tanto dentro, como fora, especialmente, vinda da Europa. Mas afinal, de onde vem a escravidão na contemporaneidade? Rotas, quem são essas pessoas?Monografia Acesso aberto A lei geral de proteção de dados sob o advento do metaverso(2023-08-10) Silva, SâmelaEste trabalho apresenta uma análise sobre o alcance da Lei Geral de Proteção de Dados e do Código Civil no metaverso, devido a relevância do valor econômico dos dados pessoais e pela necessidade de proteger os proprietários, para que seus direitos e sua privacidade não sejam violados, ou ainda que violados, haja a devida reparação. Verificou-se que, diante do cenário de incertezas jurídicas a respeito dos conceitos do metaverso, o acesso à tecnologia tornou-se um direito fundamental da pessoa humana na era moderna. Diante deste contexto, os novos negócios jurídicos e a quem compete a sua responsabilização serão analisadas individualmente, em razão de haver infinitas possibilidades e de não ser possível esgotá-las neste momento, e para isso, as jurisprudências terão um papel importante para alcançar a segurança jurídica dos usuários desta tecnologia. No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, verificou-se que é a principal legislação atual no que tange ao estabelecimento de regulamentação, a fim de proteger a privacidade das informações pessoais dos indivíduos, as quais são coletadas e processadas no ambiente virtual. Por este motivo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais possui grande impacto para o desenvolvimento regulatório do metaverso, uma vez que as empresas deverão criar soluções tecnológicas efetivas para a segurança e privacidade. Ainda, espera-se que os provedores do metaverso realizem uma interpretação harmoniosa das normas, o uso íntegro, protetivo e legal dos dados pessoais dos consumidores, respeitando os princípios estabelecidos pela legislação, objetivando a proteção, o consentimento, a clareza nas informações sobre o tratamento dos dados pessoais e o respeito aos direitos fundamentais, dando ênfase ao direito à privacidade.Monografia Acesso aberto Responsabilidade Civil Dos Pais E Tutores Sobre Atos Praticados Por Crianças E Adolescentes No Espaço Virtual(2023-06-12) Calixto, GuilhermeÀ princípio a presente monografia visa apresentar a responsabilidade civil dos pais e tutores por atos praticados por crianças e adolescentes por danos praticados no ambiente virtual sobre uma nova perspectiva com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo este o principal objetivo do trabalho de conclusão de curso. Vale ressaltar que para atingir o escopo principal, se fez necessário partir de um tema amplo como a responsabilidade civil até a responsabilidade civil dos pais e tutores por atos praticados por menores de idade sob seu poder familiar, aliás para uma compreensão lógica do tema apresentado foi essencial realizar uma evolução histórica do Código Civil de 1916 até o Código Civil vigente. Todavia, tratando-se de menores de idade, a obrigação de reparar o dano não se ampara somente na esfera civil, como também no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro de suas medidas socioeducativas. Ademais cumpre salientar que exsurge um obstáculo na reparação do dano virtual, sendo este a dificuldade na identificação do ofensor, devido a amplitude da internet, nesse sentido para que a reparação do dano seja efetiva é incontroverso que há a imposição de apresentar soluções sobre a presente problemática. A pesquisa se baseou na análise doutrinária e jurisprudencial pátria para demonstrar o entendimento e aplicabilidade prática da norma e os entendimentos dos tribunais de justiça e dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em vista disto, pode-se concluir que para realizar a reparação do dano é indispensável uma inspeção na atividade praticada pelo menor, sua respectiva idade, e, por fim, a decisão do juiz da vara da infância e juventude que terá influência direta na responsabilização civil.