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Navegando Direito por Assunto "Alimentos (Direito de família)"
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Monografia Acesso aberto Desconsideração inversa da personalidade jurídica(2013) Oliveira, Rosilaine Menegali DeO presente trabalho propõe a investigação e análise da Teoria Inversa da Personalidade Jurídica aplicada ao Direito de Família, com foco nos Alimentos decorrentes do exercício do Poder Familiar. A teoria inversa vem sendo reconhecida pelos Tribunais Pátrios e pela Doutrina especializada como sendo a responsabilização da sociedade no que se refere às dívidas pessoais de seus sócios, a partir da declaração judicial da quebra da autonomia patrimonial entre sócio e sociedade. O tema a ser desenvolvido partiu da reflexão do Novo Direito de Família proposto pela Ordem Constitucional de 1988, com destaque para a igualdade dos pais na manutenção e promoção da entidade Familiar, passando pela análise dos elementos caracterizadores dos institutos do Poder Familiar, dos Alimentos e do Dever de Sustento.Enunciados os conceitos, os fundamentos legais, as características e desdobramentos de cada um destes institutos, destacou-se em decorrência os Princípios essenciais a serem aplicados ao tema, a saber: o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, o Princípio do melhor interesse da Criança e Adolescente e o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Com a clareza da composição de ideias e princípios, foi possível estabelecer um conjunto de valores para a aplicação da técnica denominada ¿Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica¿, esta originada da interpretação, doutrinária e jurisprudencial, da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, expressamente autorizada pelo art. 50 do Código Civil de 2002, conclui-se que o propósito do legislador foi punir aquele que intencionalmente utiliza-se da Pessoa Jurídica para promoção de atos fraudulentos e viciados. A solução ora apresentada pelo Código Civil vem servindo de base para o desenvolvimento da moderna concepção de que o sócio também se vale da pessoa jurídica para ousadamente deixar de cumprir com os seus deveres em face da sua prole, o que exigiu dos julgadores e da doutrina uma solução para enfrentar a complexidade de relações jurídicas envolvidas, pois em jogo está o direito do menor em receber exigir dos pais a promoção de medidas para que se desenvolva em toda a sua plenitude (o que inclui o direito de exigir alimentos) e de outro o direito a autonomia patrimonial do sócio e da sociedade empresária, que objetiva permitir o fomento da atividade empresária. Destas reflexões pode-se extrair, enfim, parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência para o uso da Teoria Inversa da Personalidade Jurídica, concluindo-se pela existência de técnicas mais atuais à disposição do menor ¿ credor de alimentos ¿ para ver satisfeito este especial e importante crédito.