A in(eficácia) da lei 13.344/2016 e o combate ao crime de tráfico de pessoas

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Meg Morais Miranda Silva, Ludimila Almeida Silva Barbosa

Orientador

Araújo, Alexandre

Coorientador

Resumo

O presente artigo científico busca abordar acerca da eficácia da Lei 13.344/2016 em relação ao combate ao crime de tráfico de pessoas, levando ­se em consideração, sobretudo, as diretrizes preceituadas pelo Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário. Nesse esteio, tem ­se que a mencionada Lei surgiu com o escopo de abranger um pouco mais tal delito, pois, diferentemente do Código Penal Brasileiro, a mesma abrange a modalidade de tráfico para fins sexuais, de exploração de trabalho escravo, de retirada e comercialização ilegal de órgãos e também de adoção ilegal. Contudo, embora tal lei tenha sido benéfica (haja vista que abrange o tipo penal original e trata sobre as diretrizes mencionadas), muitos doutrinadores e estudiosos questionam sua real eficácia, sobretudo no âmbito social hodierno. Dessa forma, coaduna­-se com o posicionamento de que a Lei 13.344/16 mostra ­se atualizada e abrangente, contudo, a aplicação da mesma no campo real ainda se mostra ineficaz. Nesse sentido, mostra ­se necessária a implementação de políticas públicas, em prol da proteção das vítimas do tráfico humano, a criação de um banco de dados mais aperfeiçoado, onde se tenha a unificação e o processamento de dados relativos ao crime de tráfico humano. Não basta apenas se ater aos elementos presentes no Protocolo de Palermo, mas sim torná-­los aplicáveis à sociedade adjacente. Com base na metodologia aplicada, salienta­ se a utilização de mecanismos bibliográficos, jurisprudenciais e doutrinários, tendo em vista que o tema em comento é puramente teórico.

Palavras-chave

TráficonacionaleinternacionaldepessoasCódigoPenalBrasileiro

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