A (in)constitucionalidade das punições disciplinares aplicadas com restrição de liberdade no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e a aplicação da Lei Federal n. 13.967/2019

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Neto, Manoel Altoff

Orientador

Severino, Josias Machado

Coorientador

Resumo

Demonstrate the analysis of a possible (un) constitutionality of disciplinary punishments against disciplinary transgressions applied with restriction of freedom in the disciplinary regulation of the military police of the State of Santa Catarina together with the application of Law 13,967 / 2019. The nature of the research is exploratory level, using a qualitative approach, using bibliographic and documentary data collection. In its result, it was seen that the punishments of disciplinary transgressions with restriction of freedom are not unconstitutional, but Law 13,967 / 2019 came to prohibit this, so the RDPMSC cannot apply this type of penalty for transgressions. In the end, it can be concluded that the punishments for disciplinary transgressions with restriction of freedom present in the RDPMSC are contrary to the amendment brought by Law 13,967 / 2019, going against a hierarchically more comprehensive law, therefore, they are illegal.
O objetivo desta monografia é demonstrar a análise de uma possível (in)constitucionalidade de punições disciplinares, contra transgressões disciplinares aplicadas com restrição de liberdade, no regulamento disciplinar da polícia militar do Estado de Santa Catarina, juntamente com aplicação da Lei 13.967/2019. Quanto à natureza da pesquisa, o nível é exploratório, utilizandose de uma abordagem qualitativa, usando coleta de dados bibliográfica e documental. Constatou-se que, as punições das transgressões disciplinares com restrição de liberdade não são inconstitucionais, mas, a Lei 13.967/2019 passou a vedar isso, assim o RDPMSC não pode aplicar esse tipo de pena para as transgressões. Ao final, pode-se concluir que, as punições para as transgressões disciplinares com restrição de liberdade, presentes no RDPMSC, são contrárias à alteração que traz a Lei 13.967/2019, indo de encontro com uma lei hierarquicamente maior, portanto são ilegais.

Palavras-chave

Constitucionalidade, Transgressão disciplinar, Hierarquia

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