Possibilidade de decretação do divórcio judicial sem a formação do contraditório
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Abadi, Eliani Moreira
Orientador
Nunes, Michel Medeiros
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como enfoque analisar a possibilidade de decretação do divórcio judicial direto sem a instauração do contraditório, em razão da natureza potestativa do instituto do divórcio. Para isso, utilizou-se o procedimento de coletas de dados bibliográficos e documentais, com maior enfoque em doutrinas e legislação. Além disso, esta pesquisa pode ser caracterizada como exploratória e qualitativa. Por meio deste estudo, foi possível constatar que, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, existem diversas espécies de Divórcio, as quais, para serem efetuadas, devem respeitar uma vastidão de Princípios que, apesar de importantes, podem ser mitigados, a depender da ação em análise. Pode-se concluir, outrossim, que a decretação do divórcio judicial sem a oportunização do contraditório à parte adversa é possível e não possui o condão de gerar nulidades processuais, porquanto o Divórcio é um direito potestativo e a sua concessão independe da vontade do cônjuge adverso.
Palavras-chave
Divórcio judicial, Direito Potestativo, Contraditório, Contraditório mitigado