A inconstitucionalidade do artigo 273 do Código Penal: a aplicação do instituto da repristinação, sob a ótica do princípio da proporcionalidade.

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Data

2022-12-05

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alves Bonfim, Rômulo Marcone

Orientador

da Silva de Souza Dias, José Procópio

Coorientador

Resumo

Este artigo busca evidenciar a inconstitucionalidade do tipo penal previsto no artigo 273 do Código Penal, ante a reforma legislativa dada pela Lei Federal n. 9.677/1998, alterando seu preceito secundário. O crime previsto no artigo 273 do Código Penal, trata-se de um tipo misto alternativo, isto é, possui mais de um núcleo do tipo, consistente em: falsificar, corromper, adulterar ou alterar, produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais. Assim, a nova redação dada pela Lei n. 9.677/1998, altera substancialmente o preceito secundário, e a pena de um a três anos de reclusão e multa, passa para dez a quinze anos de reclusão e multa. O objetivo da bibliografia analisada visa discutir a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista que a gravidade da conduta ou a potencialidade do dano sequer foram analisadas com os pressupostos constitucionais pelos legisladores. Além disso, as penas descritas no tipo penal do artigo 273 são equivalentes aos crimes de homicídio simples – artigo 121, caput, estupro – artigo 213, todos do Código Penal. Portanto, é notório o exagero do legislador ao alterar o preceito secundário do artigo 273, que culminou nas violações constitucionais. Para alcançar uma pena proporcional, sem que haja violação dos princípios supracitados, defende-se a repristinação da antiga redação do artigo 273 do Código Penal.

Palavras-chave

inconstitucionalidade; princípio da proporcionalidade; medicamentos; falsificar; corromper; adulterar; alterar; artigo 273, CP; controle de constitucionalidade; repristinação.

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