A estabilidade não é um direito absoluto do servidor público

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, José Rodrigues
Gomes, Letícia Lopes

Orientador

Dirino, Carlos Daniel

Coorientador

Resumo

A estabilidade do servidor público é um direito que busca garantir o vínculo empregatício sem que ocorram ingerências políticas ou externas que culminem na demissão desse funcionário. Entretanto, esse não é um direito absoluto. No cumprimento do princípio da eficiência no serviço público, estes servidores são periodicamente submetidos a processos de avaliação de desempenho, com a oportunidade de se aperfeiçoarem e de se aprimorarem, melhorando a prestação de serviço para a sociedade. Nos casos em que, sucessivamente, existirem desempenhos insatisfatórios, processos administrativos devem ser instaurados, nos moldes previstos no inciso III, § 1º do art. 41 da Constituição Federal de 1.988, e nas leis complementares que regulam o assunto em cada órgão público, que após a observação da ampla defesa e contraditório poderão resultar, como uma das penalidades, a perda do cargo público.

Palavras-chave

Estabilidade, Servidor Público, Avaliação de desempenho, Princípio da Eficiência, Desempenho insuficiente

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