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Navegando Direito por Assunto "Alienação parental"
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Artigo Científico Acesso aberto Alienação e auto alienação parental: como distinguir a recusa em conviver da criança.(2022) Santos, Juliano Alex dos; Silva, Weslaine ConceiçãoA alienação parental e a autoalienação geram consequências severas na vida dos indivíduos que são, contra sua vontade, submetidos a este mal. Muitas pessoas esquecem que embora os relacionamentos amorosos possam chegar ao fim, a filiação não termina junto com a dissolução da união dos genitores. Com isso, deveria ser lógico o entendimento de que não é correto o uso dos filhos como instrumento de barganha ou vingança contra o genitor que lhe causou alguma mágoa ou raiva, já que este comportamento entre os adultos prejudica unicamente as crianças e adolescentes, que ainda em formação, se sentem confusos, sozinhos, inseguros e até mesmo culpados. O dano pode ser ainda maior, olhando pela perspectiva de que o filho envolvido na alienação e autoalienação parental pode passar do sentimento de culpa ao sentimento de raiva de si mesmo por amar quem supostamente não se importou com o destino da família. Assim, o presente artigo visa abordar objetivamente a alienação e a autoalienação parental, e como estas condutas irresponsáveis podem acarretar na recusa da criança em manter o convício com um de seus genitores. Salienta-se que o presente estudo não tem a finalidade de esgotar o tema, que é extenso e ainda suscita muitos debates na área jurídica e psicológica. A pesquisa consistirá em uma coleta de dados através de uma pesquisa bibliográfica, a fim de explanar a alienação parental e a autoalienação parental. Destaca-se que o método empregado foi o dedutivo, que possibilitou a melhor análise e síntese dos pontos de vista defendidos pelos autores estudados, a fim de deduzir o impacto da alienação parental e autoalienação parental no desenvolvimento da prole, além de identificar possíveis formas de inibir esta falha comportamental.Artigo Científico Acesso fechado Alienação parental: eficiência na aplicação da norma jurídica(2022-12-20) Lopes, Sônia Ferreira; Santos, Jennyfer Ribeiro dosO presente estudo busca analisar o instituto da Alienação Parental, esta prática criminosa contra crianças e adolescentes, com previsão na Lei n. 12.318 de 26 agosto de 2010 (Lei de Alienação Parental), em regra, o crime é praticado por um dos genitores que possui a guarda, ou autoridade sobre as vítimas. Caracterizada pela manipulação psicológica, socio afetiva, a interferência, o induzimento o afastamento e ao ódio naqueles que devem ser protegidos, (os filhos). Pretende-se abordar a aplicação da norma jurídica sancionatória, sua eficiência. A campanha de desmoralizar, desqualificar um dos genitores de maneira impiedosa, promove um campo de batalha sem precedentes, é com base no ordenamento Jurídico brasileiro que se busca identificar princípios que regem a aplicação da Lei, os institutos, os aspectos legais e processuais como medidas cabíveis ao enfrentamento dessa estrutura perversa que se instala cotidianamente no âmbito familiar. A Lei n.14.340 de maio de 2022, altera especialmente o artigo 6 da LAP, em especial a suspensão do poder familiar, as medidas protetivas visam o atendimento ao princípio do melhor interesse da criança e adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), tendo como medida protetiva o estabelecimento de escuta especializada. O projeto de pesquisa aborda as diversas formas de violência, em especial a psicológica, que engloba o bullying, as consequências da Alienação Parental, e também a a constante discussão dos projetos de lei que querem a revogação da lei de Alienação Parental. O foco do estudo tem por objetivo analisar a efetividade, eficiência da aplicação da Norma Jurídica no crime de Alienação Parental.