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Navegando Direito por Assunto "A efetividade dos direitos sociais"
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Artigo Científico Acesso aberto A efetividade dos direitos fundamentais sociais: uma reflexão sob o princípio da proibição do retrocesso e o pactuado dever de progressão ante os óbices do dever estatal.(2023-06-23) Iraci Neta, MariaOs direitos sociais são prelecionados constitucionalmente, mas no seio das políticas públicas ou da prestação estatal, ainda há óbice para sua efetividade plena, já que para tanto estão envolvidos múltiplos pressupostos. De forma sucinta, eles são direitos que requerem prestações estatais, tanto de implemento, quanto de abstenção, em prol daqueles que necessitam. Estão, pois, à serviço da justiça e igualdade social, bem como, são preconizados no ordenamento pátrio como linhas específicas que compõem um dos fins máximos da República brasileira, o estado de dignidade da pessoa humana. Por esse viés, se faz necessário que haja garantias a esses direitos. O trabalho analisou como óbice à efetividade dos direitos sociais: a) característica normativa e seu caráter prestacional; b) a autorrestrição judicial; c) a limitação da reserva do possível à brasileira. Tem-se na reserva do possível, a variável mais dificultosa ao cumprimento de tais direitos, de toda sorte, não pode ser sempre arguida como justificativa pelo Estado para não cumprir ou implementar insuficientemente os direitos sociais, antes disso, deverá ele, dispor do que estava a seu alcance para satisfazê-los, assim, ela é limitada pelo mínimo existencial, o qual condiz com o princípio da dignidade humana, consequentemente, no êxito democrático. Por derradeiro, refletiu-se, a partir do método conceitual-analítico, com achados na doutrina e acervos bibliográficos, que o princípio jurídico-constitucional da vedação ao retrocesso e o pactuado dever de progressão servem como garantias à efetividade dos direitos fundamentais sociais.